Decisão · STJ

STJ AREsp 2472217

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à ausência de análise sobre documentos novos, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DISCOTECA EVANGELICA DEUS E AMOR LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: indenizatória ajuizada por DISCOTECA EVANGELICA DEUS E AMOR LTDA em face de SOFIA CARDOSO DOS SANTOS MACEDO na qual requer indenização por danos materiais atinentes à violação de direito autoral de composição de músicas. Sentença: julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, V, do CPC.
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