STJ AREsp 2327396
PROCESSUALCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 283 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (AMAZONAS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS FISCAIS. DUPLICATAS SEM ACEITE. MENSAGENS ELETRÔNICAS. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. EFETIVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. ART. 21 DA LEI Nº 5.474/1968. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 412). Nas razões do presente inconformismo, AMAZONAS defendeu que houve violação dos arts. 5º, LV, da CF, 805 e 914 do CPC, sustentando que foi cabalmente demonstrada a inexequibilidade do título, uma vez que meras notas fiscais eletrônicas não estão previstas como título executivo, nos termos do art. 784 do CPC. Ressaltou que apesar de as notas fiscais eletrônicas estarem acompanhadas dos instrumentos de protestos e troca de mensagens entre as partes, o entendimento jurisprudencial é de que não são documentos idôneos para lastrear a execução (e-STJ, fls. 419/430). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 464). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 283 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.