STJ AREsp 2494096
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ e 283/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JAIME JOSE ARNOLD e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de NOVA CAPITAL SECURITIZADORA S/A, nos quais alegam - em síntese - que os títulos executados não preenchem os requisitos legais e, portanto, inexiste liquidez, certeza e exigibilidade do apontado débito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.