STJ AREsp 2527640
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória c. c. repetição de indébito e danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula 83/STJ), ii) Súmula 7/STJ e iii) Súmula 518/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BASILIO FRANCISCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória c. c. repetição de indébito e danos morais proposta pelo agravante contra BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.