STJ AREsp 2465414
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) Súmula 7/STJ e (ii) Súmula 5/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por Hospital VAZ MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE em face de MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A e de HUGO BORGES DA SILVA CÂNDIDO. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial contra a agravante e improcedente o pedido inicial em face do requerido HUGO BORGES DA SILVA CÂNDIDO.