Decisão · STJ

STJ AREsp 2547822

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por EDWARD HIROKI IKIURA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS . Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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