STJ REsp 2079410
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DAS FORNECEDORAS RECONHECIDA PELO STJ. REANÁLISE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAS. 1. Ação de compensação por danos materiais e morais. 2. A preclusão pro judicato afasta a necessidade de novo pronunciamento judicial acerca de matérias novamente alegadas, mesmo as de ordem pública, por se tratar de matéria já decidida, inclusive em autos ou recurso diverso, mas relativos à mesma causa. Precedentes. 3. O reexame, pelo Tribunal a quo, de questão já decidida pelo STJ, configura ofensa ao princípio da hierarquia das decisões judiciais. 4. A Corte de origem, ao afastar a responsabilidade das recorridas pelo defeito no produto, deixou de observar a decisão do STJ, afrontando o princípio da hierarquia das decisões judiciais, bem como violou o disposto no art. 505 do CPC/2015. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BMW DO BRASIL LTDA contra a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelos recorridos. Ação: de compensação por danos materiais e morais ajuizada por MAC COMPRA DE ATIVOS - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e CARLOS ALBERTO MANSUR em desfavor da recorrente e de AGULHAS NEGRAS DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, em razão de alegado defeito no veículo adquirido junto à distribuidora, o qual, no dia 06/04/2017, teria ocasionado incêndio no automóvel enquanto estava sendo conduzido pelo recorrente Carlos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos com fundamento na ausência de prova das alegações formuladas na inicial.