Decisão · STJ

STJ AREsp 1976222

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-09-22publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Debora Gomes contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmulas 284/STF e com base na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes regimentais. Nas razões, a defesa da agravante sustentou que é desnecessária a indicação dos dispositivos de lei federal tidos como violados e que logrou comprovar a divergência jurisprudencial nos moldes preconizados na norma regimental, pugnando pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 650/651). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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