Decisão · STJ

STJ AREsp 2325046

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ROYALTIES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não há que se falar em deficiência de sua fundamentação, na medida em que as conclusões foram alicerçadas em argumentos concretos, tendo o decisum inclusive destacado excertos do acórdão recorrido para amparar suas razões. 2. A fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação. 3. O acórdão recorrido assentou a necessidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pois a recorrente tinha maior facilidade para produção da prova, ao passo que os produtores rurais teriam dificuldade de ordem técnica, profissional, fática, econômico-financeira e/ou jurídica para reconstituir os fatos. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONSANTO DO BRASIL LTDA. e outra (MONSANTO e outra) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ROYALTIES. SOJA TRANSGÊNICA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PRESENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 937). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) a decisão agravada é nula por falta de fundamentação, tendo aplicado a Súmula n.º 7 do STJ sem demonstrar os motivos pelos quais haveria vinculação entre a súmula e as razões do recurso; e (2) não incide a Súmula n.º 7 do STJ, haja vista que não se pretende reexame de fatos e provas, não tendo sido indicados no acórdão recorrido os motivos e provas que caracterizariam a hipossuficiência técnica dos agravados e a impossibilidade de comprovação dos fatos constitutivos do direito (e-STJ, fls. 946/959). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 963/967). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ROYALTIES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não há que se falar em deficiência de sua fundamentação, na medida em que as conclusões foram alicerçadas em argumentos concretos, tendo o decisum inclusive destacado excertos do acórdão recorrido para amparar suas razões. 2. A fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação. 3. O acórdão recorrido assentou a necessidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pois a recorrente tinha maior facilidade para produção da prova, ao passo que os produtores rurais teriam dificuldade de ordem técnica, profissional, fática, econômico-financeira e/ou jurídica para reconstituir os fatos. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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