Decisão · STJ

STJ EREsp 2085485

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA EDIFICAÇÃO. 1. Ação de rescisão contratual. 2. São requisitos do nascimento da obrigação em decorrência da vedação ao enriquecimento sem causa: a) enriquecimento de alguém; b) empobrecimento correspondente de outrem; c) relação de causalidade entre ambos. Precedente da Corte Especial. 3. No contrato de compra e venda de imóveis residenciais, o enriquecimento sem causa do comprador é identificado pela utilização do bem para sua moradia, a qual deveria ser objeto de contraprestação mediante o pagamento de aluguéis ao vendedor pelo tempo de permanência. De modo que o lote residencial não edificado, uma vez que não é possível sua utilização para moradia, não gera direito ao recebimento de taxa de fruição, pois ausente o enriquecimento de alguém e o empobrecimento correspondente de outrem. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PELICOLA ENGENHARIA LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera, dando-lhe parcial provimento. Ação: de rescisão contratual movida por VANDERLEI COUTINHO contra PELICOLA ENGENHARIA LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
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