STJ EREsp 1602592
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de efetiva semelhança entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. As teses sustentadas nos embargos de divergência e repisadas no agravo interno procuram modificar premissas fáticas processuais, intento inviável nesta via recursal. 3. Observadas as balizas dos acórdãos postos em cotejo, inexiste similitude entre os casos, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 835-855) interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão (fls. 826-831) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os acórdãos paradigmas. A parte recorrente alega, defendendo o conhecimento dos embargos de divergência, que: .. com a devida vênia, o nobre relator ignora que o cerne da discussão travada pela ora agravante é a ausência de intimação da parte para que o vício de falta de assinatura em recurso apelatório na instância ordinária fosse sanado, sendo impossível o não conhecimento do recurso antes de adotada a referida providência processual .. . Assevera que o cotejo analítico realizado confirmaria a alegada dissonância jurisprudencial e repisa os argumentos lançados na petição dos embargos de divergência. Defende que, embora "os vícios tratados em ambos os casos (recurso apócrifo / ausência de procuração) .. sejam de espécies distintas, comungam da mesma natureza e, portanto, merecem o mesmo tratamento .. ". Articula, ainda, o seguinte: É de se destacar que em ambos os casos a intimação de despacho conferindo prazo para saneamento do vício foi aperfeiçoada, em que pese não de forma pessoal. E é precisamente este o elemento de maior singularidade entre ambos os acórdãos, permitindo assim o conhecimento dos embargos de divergência. Requer que, caso o agravo interno seja improvido ou inadmitido, não seja aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão ou pelo provimento do agravo interno, com o objetivo de que sejam providos os embargos de divergência. Impugnação oferecida pela parte recorrida defendendo o não conhecimento do recurso ou, caso dele se conheça, o seu não provimento, requerendo também a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 858-866). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de efetiva semelhança entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. As teses sustentadas nos embargos de divergência e repisadas no agravo interno procuram modificar premissas fáticas processuais, intento inviável nesta via recursal. 3. Observadas as balizas dos acórdãos postos em cotejo, inexiste similitude entre os casos, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.