Decisão · STJ

STJ AREsp 2427016

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DECORRENTE DA CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Não há como infirmar o entendimento estadual - acerca da existência de prejuízo causado pela conduta processual dos ora insurgentes - sem o prévio reexame de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto no verbete sumular n. 7 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Aperoama Participações Ltda. e outros contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 257): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO. Em suas razões, relatam que o Tribunal de origem, apesar de instado, não teria consignado quais seriam os prejuízos sofridos pela parte adversa a justificar a reparação de que trata o art. 81 do CPC/2015. Afirmam não ser necessário o revolvimento do acervo fático-probatório para o exame da alegada ofensa aos arts. 81 do CPC/2015 e 402 do CC. Impugnação às fls. 276-279 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DECORRENTE DA CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Não há como infirmar o entendimento estadual - acerca da existência de prejuízo causado pela conduta processual dos ora insurgentes - sem o prévio reexame de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto no verbete sumular n. 7 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido.
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