STJ AREsp 2474065
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO HENRIQUE VERNILLE DE SALES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: condenatória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta pelo autor (agravante) em face de SERASA S.A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.