STJ AREsp 2499780
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de indenização por danos materiais cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por GALDINO ANICETO DE SOUZA FILHO em desfavor da agravante, devido a acidente de trânsito ocasionado por animal na pista de rolamento. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para fins de condenar a agravante ao pagamento de danos materiais.