Decisão · STJ

STJ REsp 2105982

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos à execução. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os f undamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos por FOCUS CONSTRUCOES LTDA, em face da agravante, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - contrato de prestação de serviços - ajuizada por esta em seu desfavor. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar a extinção da ação de execução em virtude da ausência de certeza e liquidez do título e da consequente inadequação da via eleita.
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