Decisão · STJ

STJ AREsp 2488964

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, pela existência de confusão patrimonial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Sem razão a insurgente quando defende que há no acórdão recorrido elementos suficientes para o acolhimento da sua tese. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Santa Rita Holding Patrimonial Ltda. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 523-530 e 541-543 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: Ação monitória - cheque prescrito - gratuidade processual concedida à segunda corré - ausência de interesse recursal da primeira corré em relação ao pedido de concessão da mesma benesse, uma vez que outrora deferida - interesse de agir configurado em razão do inadimplemento da obrigação - desconsideração da personalidade jurídica - cheque emitido pelos sócios da primeira corré para pagamento de obrigação da pessoa jurídica - transferência de patrimônio à segunda corré - dissolução irregular da primeira corré - ausência de patrimônio - art. 50 do Código Civil - confusão patrimonial - requisito legal configurado - correção monetária incidente a partir da emissão da ordem de pagamento à vista - juros de mora contados da apresentação das cártulas - recurso da corré FRANCOI parcialmente provido para esse fim - recurso da corré SANTA RITA improvido. Embargos de declaração - omissão não verificada - caráter infringente - embargos não acolhidos. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 546-553), apontou a insurgente a existência de violação do art. 50, § 2º, I, II e III, do CC. Sustentou, em síntese, a inexistência de confusão patrimonial a justificar a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 571-580 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não demonstração da violação dos arts. 49-A e 50 do CC; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 614-617 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do reclamo. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 621-627), no qual defende a agravante a não incidência da referida súmula. Impugnação às fls. 630-653 (e-STJ), requerendo-se o desprovimento do recurso e a aplicação das penas por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, pela existência de confusão patrimonial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Sem razão a insurgente quando defende que há no acórdão recorrido elementos suficientes para o acolhimento da sua tese. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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