STJ HC 1089926
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUILHERME JOSÉ MENDES COUTO HORTA agrava da decisão de fls. 173-174, que "indef eriu liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ" ante a reiteração de pedido. O agravante sustenta, em síntese, equívoco no fundamento adotado para o indeferimento liminar, pois o RHC 190.136/MG, utilizado como razão de decidir, refere-se ao HC n. 1.0000.23.164487-3/000, enquanto a presente impetração versa sobre o HC n. 1.0000.25.472708-4/000, cuja matéria é distinta e diz respeito à ilicitude das escutas ambientais por ausência de autorização judicial prévia específica (fls. 178-180). Alega que a negativa de prestação jurisdicional reconhecida naquele recurso não se estende a estes autos e que, caso mantido o indeferimento, o ato coator do TJMG permanecerá sem análise da tese de ilicitude das provas (fls. 179-180). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.