STJ AREsp 2508576
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses atinentes ao índice de correção monetária incidente sobre as parcelas do pagamento do preço dos bens alienados ser o IGP-M e não pelo o que consta do edital de venda publicado pela leiloeira e à realização da execução ser no interesse do exequente quanto ao índice de correção monetária não estar preclusa, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUDEMAX S/A COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES EM AGRONEGOCIOS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por LUDEMAX S/A COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES EM AGRONEGOCIOS em face de EVANISE KLOECKNER LIRIO, IVETE TERESINHA REFATTI MATTJIE, AIDO IVAN MATTJIE, LAUCIR JOSÉ FACCIO, SANKOL - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na qual requer o pagamento da obrigação decorrente de confissão de dívida celebrado entre as partes.