Decisão · STJ

STJ AREsp 2482457

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-04-17
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença. 2. A razoabilid ade e a proporcionalidade das "astreintes" devem ser verificadas no momento em que fixadas, levando em conta o seu valor inicial, e não em relação ao valor da obrigação principal ou do montante consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes. 3. A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por RONALDO PINTO RAMOS em face da agravante, em fase de cumprimento de sentença.
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