Decisão · STJ

STJ AREsp 2244847

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-04publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. No caso, o tribunal estadual afirmou precisamente que não houve descumprimento contratual apto a justificar o desfazimento do negócio, não havendo razão para exigir, portanto, que ele se manifestasse explicitamente acerca do princípio do pacta sunt servanda. 3. Impossível afirmar que as conclusões do acórdão recorrido a respeito do cumprimento das obrigações contratuais pelas partes não observou adequadamente os termos efetivamente ajustados sem reexaminar provas e nem interpretar novamente as cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA METALÚRGICA PRADA (METALÚRGICA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUE ESBARRA NAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 648). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) haveria efetiva negativa de prestação jurisdicional; e (2) não seriam aplicáveis as Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 674/684). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. No caso, o tribunal estadual afirmou precisamente que não houve descumprimento contratual apto a justificar o desfazimento do negócio, não havendo razão para exigir, portanto, que ele se manifestasse explicitamente acerca do princípio do pacta sunt servanda. 3. Impossível afirmar que as conclusões do acórdão recorrido a respeito do cumprimento das obrigações contratuais pelas partes não observou adequadamente os termos efetivamente ajustados sem reexaminar provas e nem interpretar novamente as cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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