Decisão · STJ

STJ AREsp 2436502

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória, fundada em vícios construtivos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória, ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO TRIBECA, em face das agravantes, fundada em vícios construtivos. Sentença: condenou as agravantes na obrigação de fazer consistente na reparação dos vícios construtivos apurados no laudo pericial, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de 30 dias, resolvendo-se a obrigação de fazer, em caso de omissão, em indenização por perdas e danos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →