Decisão · STJ

STJ AREsp 2485928

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 3. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão de sua deserção. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MARIA DA GRACA DOMINGUES MOROSOLI, em face da agravante, na qual requer a manutenção do contrato de plano de saúde após o falecimento de seu cônjuge, titular do contrato. A parte agravante apresentou reconvenção. Sentença: julgou procedente o pedido da autora, e julgou procedente o pedido da agravante, em reconvenção, para condenar a parte reconvinda ao pagamento da quantia de R$ 5.794,72.
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