STJ AREsp 2485928
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 3. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão de sua deserção. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MARIA DA GRACA DOMINGUES MOROSOLI, em face da agravante, na qual requer a manutenção do contrato de plano de saúde após o falecimento de seu cônjuge, titular do contrato. A parte agravante apresentou reconvenção. Sentença: julgou procedente o pedido da autora, e julgou procedente o pedido da agravante, em reconvenção, para condenar a parte reconvinda ao pagamento da quantia de R$ 5.794,72.