STJ AREsp 2490219
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF, pois consignou a ausência de indicação do dispositivo de lei federal que teria sido violado. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLIMEB - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 284 do STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fls. 2.399-2.418): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALEGAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS - TESE NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITADA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA POR PARTE DA ALIENANTE - INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE DO CONTRATO - INEFICÁCIA DA AVENÇA PERANTE A REQUERENTE. OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO PELO ADQUIRENTE - INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Uma vez identificado que os argumentos aduzidos na preliminar de ilegitimidade passiva se confundem com o mérito de demanda, deve a preliminar ser rejeitada, a fim de que a questão seja análise sob tal escopo (mérito). O recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao princípio da dialeticidade, no ponto em que se restringe a reiterar argumento aduzido em contestação sem atacar precisamente os fundamentos da sentença. Não há se falar em sentença ultra petita, quando o provimento jurisdicional contido na sentença respeita os limites da lide. Por não terem sido observadas as exigências legais de publicidade relativas ao contrato de alienação de estabelecimento empresarial, reconhece-se a ineficácia da avença em face da requerente, credora, de modo que a sociedade empresária alienante permanece obrigada em relação a dívida. Ausente prova da contabilização do débito em escrituração regular da sociedade empresária alienante, não há se falar em obrigação do adquirente pela dívida anterior ao trespasse. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "Não é objeto do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07,desta Corte Superior -STJ" (fl. 2.684). Sustenta que "Segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto de lavra do Ministro Luís Felipe Salomão, sucessão empresarial-para fins de aplicação do artigo 1.146, do Código Civil - não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade. O trespasse, nessa linha, pode ser presumido nas hipótese sem que os elementos probatórios indicarem a continuidade da exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social" (fl. 2.686). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF, pois consignou a ausência de indicação do dispositivo de lei federal que teria sido violado. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.