STJ HC 1087566
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por EDSON RAFAEL FURTADO JUNIOR contra a decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus pelo óbice da Súmula 691/STF. Neste recurso, o agravante sustenta a existência de constrangimento ilegal apto a afastar a incidência da Súmula 691/STF, com possibilidade de concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. Alega incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto na sentença e a manutenção da prisão preventiva em regime fechado, pleiteando a adequação imediata ao regime semiaberto. Por fim, afirma que a custódia cautelar carece de fundamentação idônea, por se basear em argumentos genéricos de garantia da ordem pública, sem respaldo em elementos concretos, em desacordo com o art. 312 do CPP. Pede, ao final, a reforma da decisão agravada, com a concessão da ordem - ainda que de ofício - para expedição de alvará de soltura e início do cumprimento da pena no regime semiaberto. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.