Decisão · STJ

STJ AREsp 2456159

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCAS RISK ESCOLAR contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 249): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. Nas razões do agravo, o insurgente alega que não subsistem argumentos idôneos para o não conhecimento do recurso. Defende violação ao princípio da colegialidade, uma vez que o agravo interno foi julgado por decisão monocrática. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 261-265 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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