STJ REsp 1942495
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO RECURSO. DECISÃO COLEGIADA.IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC), não sendo cabível contra decisão colegiada. 2. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesm o ato judicial. Já tendo a parte praticado o ato processual, opera a preclusão consumativa, a qual obsta a repetição do ato. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA APPARECIDA BARROSO PEREIRA contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração que opusera. Ação: de cumprimento de sentença intentado pela recorrente em desfavor de ARIA APPARECIDA BARROSO PEREIRA, em que busca a execução dos valores de complementação de aposentadoria pagos em virtude de decisão liminar.