Decisão · STJ

STJ AREsp 2511717

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS E ASSINADA PELO PORTEIRO DO PRÉDIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, para ultrapassar a conclusão do Tribunal local, no sentido de que a citação foi entregue no endereço da devedora, de acordo com a prova documental carreada ao processo e assinada pelo porteiro do prédio, seria necessária nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELINA BALONA PASSOS (CELINA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS E ASSINADA PELO PORTEIRO DO PRÉDIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, alegou ofensa aos arts. 248, § 4º, 280 e 513, § 2º, II, do CPC, ao sustentar, em síntese, a nulidade da citação encaminhada, na fase de conhecimento, para endereço onde a devedora, ora agravante, não mais residia, além de o AR, na fase de execução, ter sido assinado pelo porteiro do condomínio, sem que este lhe tivesse dado ciência. Foi apresentada contraminuta requerendo a aplicação à agravante da pena por litigância de má-fé (e-STJ, fls. 157/172). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS E ASSINADA PELO PORTEIRO DO PRÉDIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, para ultrapassar a conclusão do Tribunal local, no sentido de que a citação foi entregue no endereço da devedora, de acordo com a prova documental carreada ao processo e assinada pelo porteiro do prédio, seria necessária nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo interno não provido.
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