Decisão · STJ

STJ AREsp 2462395

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional, ajuizada por AMBROSIO LINCOLN VIDEIRA GUEDES, em face da agravante e de CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE, na qual alega abusividade no reajuste das mensalidades. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar indevido o re ajuste das mensalidades do plano de saúde contratado pelo autor, relativamente ao percentual de 27,7% incidente após o usuário completar 70 (setenta) anos, e b) condenar as requeridas solidariamente a reembolsarem ao requerente os valores pagos a maior.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →