Decisão · STJ

STJ AREsp 2474369

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-17
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 362-369): Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que determinou o bloqueio de recursos da agravante para dar efetividade à tutela de urgência concedida para a realização de sessões de quimioterapia. Tutela de urgência confirmada por este E. Tribunal no julgamento do AI 2134060-07.2022.8.26.0000. Não conhecimento da questão relativa à obrigação de custeio. Preclusão. Ausência de irregularidade do bloqueio, medida coercitiva que busca garantir a efetividade do processo, notadamente diante do reiterado descumprimento da decisão judicial pela agravante. Aplicação do art. 139, IV do CPC. Desnecessidade da prestação de caução para levantamento das quantias penhoradas. Relação de consumo. Possibilidade de se reaver o montante, acaso julgada improcedente a ação.
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