Decisão · STJ

STJ AREsp 2364331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento da irresignação quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional. 4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO ROGÉRIO MARCHI contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto. Ação: embargos à execução de título extrajudicial, opostos pelo agravante em face de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
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