STJ AREsp 2451004
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da súmula n. 283/STF. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Não cabe a esta corte, em sede de recurso especial, examinar a violação de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a constituição federal reservou tal competência ao pretório excelso, no âmbito do recurso extraordinário. precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 147/157) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 283 do STJ, visto que, "em que pese as razões expostas na r. decisão monocrática exarada, com fundamento na súmula 283/STF, há no presente recurso peculiaridades a serem observadas, mesmo porque o recurso se embasou em dissídio jurisprudencial, com apontamentos em quadro comparativo, o que por si só já é impugnação suficiente ao acórdão combatido, além, ainda, de apresentara devida impugnação de todos os argumentos cumprindo o requisito da dialeticidade, o que afasta a súmula 283/STF" (e-STJ fl. 149). Prequestiona matéria constitucional, sob o argumento de que "a decisão negativa do tribunal de origem, restringiram sic o acesso da agravante à justiça, ferindo o artigo 5º, XXXV, CF, bem como ofendeu a ampla defesa e o contraditório, garantida pelo artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna" (e-STJ fl. 155). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou impugnação, requerendo a imposição de multa por litigância de má-fé (e-STJ fls. 161/187). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da súmula n. 283/STF. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Não cabe a esta corte, em sede de recurso especial, examinar a violação de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a constituição federal reservou tal competência ao pretório excelso, no âmbito do recurso extraordinário. precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.