STJ AREsp 2499500
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: divergência jurisprudencial não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de MASSIH COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. e GEORGE ABDUL MASSIH. Sentença: reconheceu a prescrição do título objeto da execução, pelo que extinguiu o feito, por força do art. 487, II, do CPC. Assim, consignou que as custas, eventualmente existentes, fossem pagas pelo agravante, não havendo condenação em honorários.