STJ AREsp 2475959
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de plena e irrevogável quitação dada à agravada no instrumento particular de compra e venda com eficácia de escritura pública e pacto de alienação fiduciária, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BELLAGIO ECO PARK EMPREENDIMENTOS SPE LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante, em face de PAULA BARBOSA DA SILVA, na qual pretende o recebimento de valores decorrente de compra e venda de bem imóvel. Sentença: julgou improcedente o pedido.