Decisão · STJ

STJ AREsp 2519094

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 283/STF e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JURACI ZORZO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização, ajuizada por ALENCAR AUGUSTO ROGGIA, em face de JURACI ZORZO. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais em favor do agravado. Assim, condenou-o, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação.
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