Decisão · STJ

STJ AREsp 1683208

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2020-03-16publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. RAZÕES QUE NÃO INDICAM ELEMENTO CONCRETO A EVIDENCIAR COMO A VIOLAÇÃO TERIA OCORRIDO. SÚMULA 284/STF. PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. "A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido" (EDcl no Ag 1.344.460/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe de 21/08/2013). 2. O Tribunal de origem consignou que a capitalização de juros tem previsão contratual e que o cálculo apresentado pela parte autora afronta disposição contratual expressa. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADMA GRACINDO DA SILVA GUIMARAES e PAULO SERGIO FARIAS GUIMARAES contra decisão monocrática de relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento (fls. 444-455). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO assim ementado (fl. 280): PROCESSUAL CIVIL E CIVIL FINANCIAMENTO HABITACIONAL REVISÃO CONTRATUAL REVELIA CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POSSIBILIDADE PACTO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11977/2009 APELAÇÃO DA CEF PROVIDA LAUDO CONTÁBIL PRIVADO MÉTODO DE CÁLCULO EM DESACORDO COM OS TERMOS DA AVENÇA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA SUPERVENIÊNCIA DO DESEMPREGO DE UM DOS MUTUÁRIOS REVISÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL IRREGULARIDADES CONTRATUAIS INEXISTÊNCIA RECURSO ADESIVO DOS AUTORES IMPROVIDO Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 343). Alega a agravante que "não houve fundamentação de prova constante nos autos que viesse a corroborar sua decisão, pois não há nos autos nenhuma prova que permita ao Tribunal de origem tornar nulo o laudo pericial contábil sem fundamentação" (fl. 499). Aduz, ainda, que "esse pedido de impugnação do laudo contábil dos autores não mais poderia ser analisado, eis que fulminado pela revelia, determinada pelo Juízo a quo e confirmada pelo Juízo ad quem na rejeição da preliminar de cerceamento de defesa" (fls. 500-501). Sustenta, outrossim, que o contrato não previu a possibilidade de capitalização de juros e reafirma o art. 1.022 do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 521-526). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. RAZÕES QUE NÃO INDICAM ELEMENTO CONCRETO A EVIDENCIAR COMO A VIOLAÇÃO TERIA OCORRIDO. SÚMULA 284/STF. PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. "A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido" (EDcl no Ag 1.344.460/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe de 21/08/2013). 2. O Tribunal de origem consignou que a capitalização de juros tem previsão contratual e que o cálculo apresentado pela parte autora afronta disposição contratual expressa. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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