Decisão · STJ

STJ AREsp 2420263

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARBITRAGEM. 1. Ação cautelar preparatória de arbitragem. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., AIRSTEEL COMERCIAL GASES INDUSTRIAIS S/A, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., WHITE MARTINS STEEL GASES INDUSTRIAIS LTDA. e THYSSENKRUPP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E GASES LTDA. contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: cautelar preparatória de arbitragem, ajuizada por TERNIUM BRASIL LTDA., em face de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., AIRSTEEL COMERCIAL GASES INDUSTRIAIS S/A, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., WHITE MARTINS STEEL GASES INDUSTRIAIS LTDA. e THYSSENKRUPP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E GASES LTDA. Sentença: extinguiu o processo com resolução, fundamentado no art. 487, I do Código de Processo Civil e julgou improcedente o pedido formulado na inicial. Em razão do acolhimento da preliminar de incorreção do valor, determinou que a agravada realizasse o pagamento da diferença das custas, em razão do novo valor da causa fixado em R$ 19.520.976,05. Por fim, condenou a agravada ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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