STJ AREsp 2454206
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ART. 374 DO NCPC. TEMA NÃO DEBATIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CULPA CONCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria pertinente ao art. 374 do NCPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 211 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da ocorrência de falha na prestação dos serviços, acarretando a responsabilidade, e no sentido de não caracterização da culpa concorrente exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO ELITE LTDA. (VIAÇÃO) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ARTS. 374 DO NCPC. TEMA NÃO DEBATIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. CULPA CONCORRRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO DA VIAÇÃO (e-STJ, fl. 1.046). Nas razões do presente inconformismo, VIAÇÃO alegou que (1) foram afrontados os arts. 371, 374, 375 e 479, todos do NCPC; (2) não foi considerada a obesidade da autora, qualidade que, de forma objetiva e efetiva, contribuiu para o evento acidente; (3) não é caso de incidência da Súmula n.º 7 do STJ; (4) não foi levado em conta o conteúdo da prova pericial; e (5) o pleito demanda exclusivamente revaloração jurídica dos fatos já transcritos. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.119). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ART. 374 DO NCPC. TEMA NÃO DEBATIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CULPA CONCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria pertinente ao art. 374 do NCPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 211 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da ocorrência de falha na prestação dos serviços, acarretando a responsabilidade, e no sentido de não caracterização da culpa concorrente exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.