Decisão · STJ

STJ AREsp 2496832

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de complementação de benefício previdenciário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 211/STJ - art. 942 do Código Civil); (Súmula 211/STJ - Tema 936/STJ); Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HELOISA SCHRAMM MORAES, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de complementação de benefício previdenciário ajuizada pela autora (agravante) em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF (agravada).
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