Decisão · STJ

STJ REsp 1919634

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-02-08publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. PAGAMENTO ANTECIPADO DE PEDÁGIO. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIUM. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ILICITUDE DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO À LUZ DO ACERVO FÁTICO E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. EXPRESSA ANUÊNCIA CONTRATUAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. As instâncias ordinárias foram categóricas, após detida análise dos autos, no sentido de que a cobrança dos valores do vale-pedágio tão somente quando já encerrado o contrato de transporte evidenciava comportamento contraditório, que se inclinava na violação da boa-fé contratual, porquanto incluído no pagamento do serviço de transporte. 2. A alteração do entendimento firmado na origem demandaria reexame do acervo fático dos autos, em especial de cláusulas contratuais quanto à irrestrita aceitação por parte da agravante de inclusão do vale-pedágio no frete, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ e 5/STJ. 3. Do mesmo modo, da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar o cabimento da multa e a inaplicabilidade do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) à hipótese dos autos e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que se dispôs contratualmente a arcar com o valor do vale-pedágio, o que atrai a incidência da Súm ula n. 283/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PRLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 1629): APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM PAGOS OS VALORES RELATIVOS AO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO, PREVISTO NA LEI Nº 10.209/01. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES PREVENDO A INCLUSÃO DO PEDÁGIO NO VALOR TOTAL DO TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR EXTENSO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA POR PARTE DA AUTORA/APELANTE EM MOMENTO ANTERIOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC/2015) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embargos de declaração opostos na origem rejeitados (fls. 1.668-1.673). A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante nos termos da seguinte ementa (fl. 1753): RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. PAGAMENTO ANTECIPADO DE PEDÁGIO. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIUM. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ILICITUDE DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ, visto que houve efetivo debate dos normativos apontados como violados, quais sejam, arts. 2º e 3º da Lei n. 10.209/01. Reitera, por conseguinte, que são devidos os valores relativos ao pedágio. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 1.779-1.781). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. PAGAMENTO ANTECIPADO DE PEDÁGIO. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIUM. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ILICITUDE DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO À LUZ DO ACERVO FÁTICO E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. EXPRESSA ANUÊNCIA CONTRATUAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. As instâncias ordinárias foram categóricas, após detida análise dos autos, no sentido de que a cobrança dos valores do vale-pedágio tão somente quando já encerrado o contrato de transporte evidenciava comportamento contraditório, que se inclinava na violação da boa-fé contratual, porquanto incluído no pagamento do serviço de transporte. 2. A alteração do entendimento firmado na origem demandaria reexame do acervo fático dos autos, em especial de cláusulas contratuais quanto à irrestrita aceitação por parte da agravante de inclusão do vale-pedágio no frete, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ e 5/STJ. 3. Do mesmo modo, da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar o cabimento da multa e a inaplicabilidade do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) à hipótese dos autos e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que se dispôs contratualmente a arcar com o valor do vale-pedágio, o que atrai a incidência da Súm ula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
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