Decisão · STJ

STJ AREsp 2482522

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE DESPEJO. ALEGADO ERRO MATERIAL NA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM CASO DE ATUAÇÃO EM JUÍZO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada por ocasião do julgamento dos EREsp 1.155.527/MG, (Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 28/6/2012), é no sentido de que apenas os honorários contratuais pagos para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do inadimplemento são compreendidos pelo termo "honorários de advogado" previsto pelos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, excluindo-se os honorários contratados para a atuação judicial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 889): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE DESPEJO. ALEGADO ERRO MATERIAL NA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM CASO DE ATUAÇÃO EM JUÍZO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S.A. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 956-961). Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade do óbice apontado e repisa as razões da peça inicial de ser possível incluir na cobrança/execução de contrato de locação em shopping center honorários advocatícios pactuados no instrumento contratual. Argumenta que (e-STJ, fls. 938-940): O erro, concessa venia, constante do decisum agravado repousa na equivocada premissa de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é contrária à cumulação de honorários contratuais com honorários sucumbenciais na cobrança judicial, em havendo prévio ajuste entre as partes em contrato de locação em shopping center. .. Logo, conforme asseverado na decisão colacionada, deve prevalecer, invariavelmente, em casos como o presente, o contrato firmado entre as partes, em apreço, sobretudo, à autonomia da vontade para contratar e à atividade empresarial regulada pela lógica da livre concorrência. Ocorre que assim não entendeu o Ministro Relator na decisão monocrática proferida, uma vez que, pelo contrário, aduziu não ser cabível tal cumulação, apesar de se tratar, in casu, de contrato de locação em shopping centers, nos quais a autonomia da vontade é guia maior, não se podendo afastar a incidência de cláusulas, como as que estipulam honorários contratuais, por intervenção descabida do poder judiciário. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 951-954 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE DESPEJO. ALEGADO ERRO MATERIAL NA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM CASO DE ATUAÇÃO EM JUÍZO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada por ocasião do julgamento dos EREsp 1.155.527/MG, (Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 28/6/2012), é no sentido de que apenas os honorários contratuais pagos para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do inadimplemento são compreendidos pelo termo "honorários de advogado" previsto pelos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, excluindo-se os honorários contratados para a atuação judicial. 2. Agravo interno desprovido.
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