STJ AREsp 2454902
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO COBRADO E APONTAMENTO DE NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SUPOSTAMENTE SEM O DEVIDO LASTRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de compensação por danos morais em razão de débito cobrado e apontamento de nome junto aos órgãos de restrição ao crédito supostamente sem o devido lastro. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por WANIA APARECIDA PEUCCI ALVES LTDA - MICROEMPRESA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: incidência das Súmulas 7 e 211/STJ; e aplicação da Súmula7/STJ no dissídio jurisprudencial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de BRF S.A., em razão de débito cobrado e apontamento de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito supostamente sem o devido lastro. Sentença: julgou improcedente o pedido.