Decisão · STJ

STJ AREsp 2486050

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CILENE ARAUJO DA SILVA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 331-332). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ assim ementado (fl. 241): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO/REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA SEM AQUIESCÊNCIA DA PACIENTE DURANTE PROCEDIMENTO DE PARTO CESARIANO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MÚNUS DA PARTE AUTORA/APELANTE - ART. 373, I, DO CPC - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO - IMPOSSIBILIDADE - FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS - EXASPERAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 69 DA LEI N. 13.787/2018 - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alega a agravante que (fl. 342): .. Ocorre que, a n. Ministra Presidente, ao não conhecer o recurso, reiterou a inobservância aos comandos legais que já haviam sido suscitados e pré-questionados, não há nos autos o efetivo enfretamento da matéria, em que pese haver fundamentação plausível e suficientemente apta à comprovar a patente ofensa à CF/88 e ao CPC/2015, visto que a e. Corte Paraense terminou negar a efetiva prestação jurisdicional à Agravante, situação está que se repetiu e reiterou nesse c. STJ ao não conhecer o Agravo de Instrumento. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fl . 355 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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