STJ AREsp 2456314
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMARGOS À EXEUCÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão q ue não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de indicação de artigo de lei federal violado; ii) ausência de afronta a dispositivo legal; e iii) deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAO PEDRO BLOS LOPES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos pelo agravante contra execução de título extrajudicial movida por LITORAL SUL SERVICOS MEDICOS LTDA, para a execução de contrato de locação.