STJ AREsp 2505474
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de revisão de contrato fundada em contrato de empréstimo consignado. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisão de contrato, ajuizada por SANDRA DENISE ARRUDA CUNHA, em face da agravante, fundada em contrato de empréstimo consignado. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal consignado público à taxa média de mercado à época da contratação (1,30% a.m.), bem como descaracterizar a mora da agravada, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-se, se for a hipótese, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da agravada após compensação dos valores.