Decisão · STJ

STJ EAREsp 2420472

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso em foco, por força do óbice contido na Súmula n. 284/STF, o recurso especial não foi conhecido no julgamento do agravo. Logo, deve incidir a Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O EXMO. SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo regimental interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que liminarmente indeferiu aos embargos de divergência, com o fundamento da incidência da Súmula n. 315/STJ (e-STJ fls. 593-595). Na presente irresignação, o agravante argumenta, em suma, ser defesa a aplicação do referido óbice sumular. Ao final, requer a reconsideração do decisum agravado ou, caso assim não se entenda, seja o agravo regimental submetido ao órgão colegiado para julgamento. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso em foco, por força do óbice contido na Súmula n. 284/STF, o recurso especial não foi conhecido no julgamento do agravo. Logo, deve incidir a Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo regimental não provido.
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