Decisão · STJ

STJ AREsp 2357367

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-04publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais, ajuizada em razão de danos causados em imóveis. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ajuizada a ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BEATRIZ SILVA DOS SANTOS e OUTROS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenizatória para compensação de danos morais, ajuizada pelos agravantes, em face de BRASKEM S/A, em razão de danos causados em imóveis, decorrentes de incidente causado pelo trabalho de mineração nos bairros de Pinheiro, Mutange e Bebedouro.
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