STJ AREsp 2431588
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de nulidade. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por FGR URBANISMO MATA DO ALGODAO LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, visando a desconstituição do procedimento extrajudicial de execução da alienação fiduciária referente ao imóvel situado no Jardim Bolonha, lote 17, quadra 20, Município de Senador Canedo/GO, devido à ausência de intimação pessoal do devedor fiduciário para constituição em mora. Sentença: julgou procedente o pedido, para anular a consolidação de propriedade do imóvel em favor da agravante e, consequentemente, determinar o retorno do bem ao patrimônio do agravado.