Decisão · STJ

STJ AREsp 2337618

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-04-03publicado em 2024-04-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 9/2/2024. O prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 14/2/2024 (quarta-feira) e término em 19/2/2024 (segunda-feira). Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 26/2/2024, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO contra a decisão de fls. 1386/1390, de minha relatoria, pela qual não conheci do agravo em recurso especial do ora agravante, com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Em suas razões recursais, a reedita as alegações de mérito expendidas na petição do recurso especial. Requer a reforma da decisão agravada para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 9/2/2024. O prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 14/2/2024 (quarta-feira) e término em 19/2/2024 (segunda-feira). Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 26/2/2024, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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