STJ HC 1089654
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por constituir reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado no agravo em recurso especial n. 3095651-SP. 2. Fato relevante. Na impetração, postulou-se o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial e o redimensionamento da pena. 3. As decisões anteriores. O habeas corpus foi indeferido liminarmente. No regimental, a parte agravante apenas reiterou as teses de mérito, sem enfrentar a razão determinante do indeferimento liminar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito deduzidos no habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a inviabilidade do agravo regimental que deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, impondo o enfrentamento direto dos motivos técnicos do indeferimento. 6. No caso, a peça recursal limitou-se a reiterar as teses de mérito veiculadas na impetração, sem atacar a motivação da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser mera reiteração de pedido já apreciado. 7. Ausente a impugnação específica, não se atende ao requisito de dialeticidade recursal, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ). 2. A mera reprodução de argumentos de mérito não supre o requisito de dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 118-123) interposto por RAPHAEL QUILLES GALVAO em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 111-113). Consta dos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Olímpia à pena de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, além de 15 (quinze) dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro (fls. 34). A defesa interpôs recurso de apelação, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento (fls. 10-26). Interposto recurso especial, este foi inadmitido na origem. Na sequência, foi interposto agravo em recurso especial, autuado no Superior Tribunal de Justiça sob o n. AREsp 3095651-SP, não conhecido, tendo sido igualmente negado provimento ao agravo regimental (fls. 740-743, AREsp 3095651-SP), encontrando-se os autos aguardando o transcurso do prazo recursal. Na presente impetração, buscava-se a concessão da ordem para afastar a qualificadora da escalada, ao fundamento de ausência de laudo pericial, bem como para o redimensionamento da pena aplicada (fls. 5-9). O habeas corpus foi indeferido liminarmente (fls. 111-113). No regimental (fls. 118-123), o agravante sustenta que a decisão monocrática merece reforma, por reiterar os mesmos argumentos relativos à matéria de fundo veiculada no habeas corpus, insistindo no afastamento da qualificadora da escalada e no redimensionamento da pena. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por constituir reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado no agravo em recurso especial n. 3095651-SP. 2. Fato relevante. Na impetração, postulou-se o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial e o redimensionamento da pena. 3. As decisões anteriores. O habeas corpus foi indeferido liminarmente. No regimental, a parte agravante apenas reiterou as teses de mérito, sem enfrentar a razão determinante do indeferimento liminar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito deduzidos no habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a inviabilidade do agravo regimental que deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, impondo o enfrentamento direto dos motivos técnicos do indeferimento. 6. No caso, a peça recursal limitou-se a reiterar as teses de mérito veiculadas na impetração, sem atacar a motivação da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser mera reiteração de pedido já apreciado. 7. Ausente a impugnação específica, não se atende ao requisito de dialeticidade recursal, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ). 2. A mera reprodução de argumentos de mérito não supre o requisito de dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.