STJ HC 848593
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. INADMISSÃO DO RECURSO NOBRE NA ORIGEM. O habeas corpus não é a via adequada para o pleito de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, haja vista a expressa previsão das medidas jurídicas cabíveis no art. 1.029, §5º do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE FELIPE ARAUJO XAVIER em face de decisão que denegou o habeas corpus. Nas razões do agravo, a parte recorrente, embora reconheça a inadequação da via eleita para pleitear efeito suspensivo ao recurso especial, entende pela possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que, acredita ocorrer presentemente. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. INADMISSÃO DO RECURSO NOBRE NA ORIGEM. O habeas corpus não é a via adequada para o pleito de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, haja vista a expressa previsão das medidas jurídicas cabíveis no art. 1.029, §5º do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.